A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), anunciou o cancelamento da inscrição de 3.204 mediadores.
O referido cancelamento é o culminar de diversas comunicações remetidas pelo órgão de supervisão, aos mediadores de seguros em questão, sem resposta, na sua esmagadora maioria.
As comunicações estavam relacionadas com o facto dos mediadores notificados, não terem comprovado a titularidade do seguro de responsabilidade civil profissional.
Esta obrigação está imposta pelo regime jurídico da distribuição de seguros (RJDS), aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, vulgo “Lei da Distribuição de Seguros (LDS)”.
Conforme nota divulgada com data de 23/02/2021, a ASF procedeu ao cancelamento de 3.204 inscrições no registo:
- dos quais 3.202 eram agentes de seguros e,
- 2 “mediadores de seguros a título acessório (MSTA)”.

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A ASF concluí, que a maioria dos cancelamentos efetuados respeita a distribuidores de seguros que, no anterior regime legal, estavam inscritos como “mediadores de seguros ligados (MSL)”,.
Na categoria “MSL” o seguro de responsabilidade civil profissional não era exigido.
Por força da conversão automática em agentes de seguros, operada pela LDS (Lei da Distribuição de Seguros), o seguro de responsabilidade civil profissional passou a ser exigido, situação que não foi devidamente regularizada.
Por outro lado, da análise efetuada aos registos agora cancelados, resulta que:
- mais de 1.000 não tinham qualquer atividade de distribuição de seguros;
- e que mais de 1.500 outros mediadores, tinham uma atividade extremamente reduzida.
Consequentemente, após a decisão da ASF de cancelamento da inscrição no registo dos 3.204 mediadores de seguros, Portugal tem agora aproximadamente 12.627 mediadores autorizados a exercer a atividade de distribuição de seguros.
Em 31/12/2020 existiam 15.831 –, dos quais 67 são corretores, 12.541 são agentes e 4 MSTA, o que constitui, provavelmente, o número mais reduzido de mediadores jamais existente no setor profissional da distribuição de seguros.
O processo de concentração da atividade, também constituí um dos principais fatores que contribuem para esta forte e rápida redução.
